Vida de professor da rede pública

Súplica Cearense

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

A DIVISÃO DOS PODERES

Os regimes de governo e a divisão de poderes, segundo Montesquieu.

“Existem três espécies de governos: o republicano, o monárquico e o despótico (...) o governo republicano é aquele no qual o povo reunido, ou somente uma parte do povo, tem o poder soberano; a monarquia, aquela na qual um só governa, mas por meio de leis fixas e estabelecidas; enquanto que no despotismo apenas um, sem leis e sem regras, arrebata tudo sob a sua vontade e seu capricho (...).
Existe em cada Estado três tipos de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem da vontade das gentes e o poder executivo da­quilo que depende do direito civil. Pela primeira, o príncipe ou magistrado faz as leis por um certo tempo ou para sempre, e corrige ou substitui aquelas que estão feitas. Pela segunda, se faz a paz ou a guerra, se enviam ou recebem os embaixadores, se estabelece a segurança, se previnem as invasões. Pela terceira, se punem os crimes ou se julga as diferenças particulares.”
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis
Fonte. Acesso: 10/12/2008
http://www.saberhistoria.hpg.ig.com.br/nova_pagina_114.htm

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