A teoria do contrato social em Diderot: o poder político emergindo do consentimento da nação.
“O príncipe recebe de seus súditos a autoridade que ele tem sobre eles e esta autoridade é nascida das leis da natureza e do Estado. As leis da natureza e do Estado são as condições às quais eles são submetidos (...). Uma destas condições é que não existe o poder da autoridade sobre eles a não ser pela sua escolha e consentimento e ele não pode jamais empregar esta autoridade para cassar o ato ou contrato pela qual ela lhe foi deferida: ele agirá assim contra ele mesmo, pois que sua autoridade não pode subsistir a não ser pelo título que a estabelece (...). O príncipe não pode pois dispor do seu poder e de seus súditos sem o consentimento da nação.”
“O príncipe recebe de seus súditos a autoridade que ele tem sobre eles e esta autoridade é nascida das leis da natureza e do Estado. As leis da natureza e do Estado são as condições às quais eles são submetidos (...). Uma destas condições é que não existe o poder da autoridade sobre eles a não ser pela sua escolha e consentimento e ele não pode jamais empregar esta autoridade para cassar o ato ou contrato pela qual ela lhe foi deferida: ele agirá assim contra ele mesmo, pois que sua autoridade não pode subsistir a não ser pelo título que a estabelece (...). O príncipe não pode pois dispor do seu poder e de seus súditos sem o consentimento da nação.”
DIDEROT. Enciclopédia
Fonte. Acesso: 10/12/2008
Fonte. Acesso: 10/12/2008
http://www.saberhistoria.hpg.ig.com.br/nova_pagina_114.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário