Vida de professor da rede pública

Súplica Cearense

domingo, 28 de dezembro de 2008

A HISTÓRIA E O TEMPO PRESENTE (1º ANO)

A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NA AMÉRICA PORTUGUESA
ATIVIDADES

1. Leia o texto e responda às questões a seguir.


impostos ontem e hoje
"O tributo deve ser o preço da liberdade de viver dignamente em sociedade. É o bilhete de ingresso que o cidadão consciente paga e que o autoriza a exigir respeito aos seus direitos fundamentais de indivíduo e cidadão. (...)
Os tributos previstos pela Constituição são os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria e as contribuições sociais (...)
Na colônia (...) os tributos eram pagos aos três poderes: político (rei), econômico (senhores) e religioso (Igreja). A Carta Real que concedeu as capitanias hereditárias já previa os primeiros impostos a serem arrecadados na colônia, respeitando a repartição tripartida. Esse sistema se perpetuou por todo o período colonial."
(PEREIRA, Ivone Rotta. A tributação na história do Brasil. São Paulo, Moderna, 1999)
a) Segundo o texto, para que servem os tributos cobrados pelo poder público?
b) Na sua opinião, a função social dos tributos tem sido cumprida em nosso país? Justifique a sua resposta.
2. Pesquisa.
Visitem a Câmara Municipal da cidade. Informem-se sobre as funções e/ou atividades desse órgão, como são escolhidos os vereadores e o que eles fazem. Após coletar os dados, façam uma comparação entre o papel das câmaras no período colonial e o atual, estabelecendo diferenças e semelhanças.

* Sobre a História das Câmaras Municipais, veja os textos abaixo.

Exercícios extraídos do livro: História: das cavernas ao terceiro milênio. Mota, Myriam Becho e Braick, Patrícia Ramos. 1 ed. V.2, São Paulo: Moderna, 2005, p. 49.

A História das Câmaras Municipais

A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada a categoria de vila.

Peça muito importante na administração colonial do Império Português, as Câmaras Municipais eram criadas nas localidades quando estas , através de ato régio, passavam a categoria de Vilas.

As Câmaras eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário.

Os seus membros eram eleitos de três em três anos, geralmente no fim do ano, dentre os chamados homens bons, que eram os que tinham posses ou posição importante na sociedade.

Processo Histórico

Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída. O império centraliza a administração pública através da Constituição de 1824. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito".

Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.

Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.

Cada câmara municipal pode possuir comissões especiais responsáveis pela discussão de determinados assuntos - com poderes, guardadas as devidas proporções, equivalentes ao da Câmara dos Deputados.Apesar da atual organização das câmaras datar da mais recente Constituição do país (de 1988), esta forma de organização política remonta à colonização do Brasil.

A Câmara na Constituição de 1988

Segundo a Carta Magna brasileira, compete às câmaras municipais:

* Fiscalização das contas do Município;

* Elaborar a Lei Orgânica;

* Organizar as funções internas para legislar e fiscalizar;

* Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo.

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